Notícia

Por, Bairros de Maceió - 29/12/2006

Lei impõe regras para passeios de jangada na PAJUÇARA

Uma lei encaminhada à Câmara de Vereadores pelo prefeito Cícero Almeida vai disciplinar os passeios de jangada às piscinas naturais da Pajuçara. Segundo a mensagem encaminhada a Câmara, e publicada no dia 28 no Diário Oficial do Município, a idéia é criar um instrumento legal que imponha ordem e credibilidade junto aos jangadeiros que oferecem os passeios. Pelo projeto de lei, os termos de autorização serão concedidos exclusivamente às pessoas físicas - obrigatoriamente pescadores filiados à Colônia de Pescadores Z-1 -, como forma alternativa de atividade econômica para geração de renda.

Esse mesmo termo de autorização terá validade anual e será concedido em caráter precário e revogável a qualquer tempo. Para ter acesso ao documento, o profissional deve ser proprietário de embarcação do tipo jangada, em condições de navegabilidade reconhecidas pela Capitania dos Portos de Alagoas e devidamente autorizada para a realização do passeio.

O jangadeiro deve, ainda, ter participado todo o ano dos cursos de capacitação turística promovidos pela Secretaria Municipal de Promoção do Turismo (Semptur). As jangadas e jangadas-bar também deverão possuir identificação visual padronizada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e pela Capitania dos Portos de Alagoas, seguindo as atribuições de fiscalização de cada uma dessas entidades.

As regras, porém, passarão a valer apenas quando o projeto de lei for aprovado pela Câmara de Vereadores e a lei sancionada pelo prefeito Cícero Almeida.

Fonte:  Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM/Maceió) 

 

 

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Treze vezes vencedor do prêmio Notáveis da Cultura Alagoana - Prêmio ESPIA.

"Uma cidade que não tem memória é uma cidade sem alma. E a alma das cidades é sua própria razão de ser. É sua poesia, é seu encanto, é seu acervo. Quem nasce, quem mora, quem adota uma cidade para viver, precisa de história, das referências, dos recantos da cidade, para manter sua própria identidade, para afirmar sua individualidade, para fixar sua municipalidade." Extraído do livro Maceió 180 anos de história 5 de dezembro de 1995.

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