No último dia 2 de abril, o Diário Oficial do Município (DOM) trouxe um Projeto de Lei (PL) que, se aprovado, proíbe a colocação do nome de pessoas vivas em espaços públicos, como praças e avenidas. O projeto pretende regular algo que já é previsto - e deveria ser cumprido - pela Lei Federal nº 6.454, de 1977. Mas, basta andar pelas ruas de Maceió para perceber que ela não é cumprida. É fácil encontrar um número considerável de locais que homenageiam pessoas vivas e bem conhecidas da população alagoana.
Quem dirige pela Avenida Gustavo Paiva, no bairro de Mangabeiras, se depara com um viaduto inaugurado em junho de 2008 pelo então prefeito Cícero Almeida (PP). Na lateral da via, a inscrição “Industrial João Lyra” denuncia a homenagem ao deputado federal e empresário alagoano homônimo, pai da então vice-prefeita Lourdinha Lyra (PR).
Em março de 2012, uma outra obra foi inaugurada no bairro do Barro Duro para desafogar o trânsito da capital. Uma discreta placa e um monumento que remete ao futebol não deixam claros ao primeiro olhar, mas a via recebeu o nome de “Avenida Jornalista Márcio Canuto”, em homenagem ao jornalista alagoano de mesmo nome, que ficou famoso por se destacar em coberturas esportivas durante grande parte da sua carreira.
As homenagens, porém, não se restringem a avenidas e grandes obras. Uma rua, localizada no bairro da Gruta de Lourdes, foi renomeada, e passou a se chamar “Rua Reverendo Célio Miguel da Silva”. Esse é o nome do líder de uma denominação evangélica local. De acordo com uma das moradoras daquela rua, a administradora Natália Lins Pinheiro, 24, a mudança não foi apoiada por todos os moradores.
“O nome da rua era José Roque de Araújo, mas não tinha placa. Ela mudou de nome depois que o pessoal de uma igreja colocou o nome do pastor deles, sem avisar a nenhum outro morador. O filho do pastor disse que seu pai havia sido homenageado, e que ia passar um abaixo-assinado pedindo o apoio dos moradores para a mudança, que foi feita com a concordância dos outros membros da igreja, que nem moram aqui”, afirma Natália.
As placas colocadas na rua seguem o padrão da prefeitura, e abaixo do nome atual consta também o nome antigo. A reportagem do G1 tentou contato com o Reverendo Célio Miguel da Silva, e com seu filho, Phillippe Henrique Almeida, mas não obteve resposta. Um membro da igreja ligado a eles, Renan Rodrigues, forneceu documentos que comprovam que a mudança do nome da rua foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Maceió. O projeto, de dezembro de 2007, conta com a assinatura dos vereadores Galba Noaves (PRB), Arnaldo Fontan (PRTB) e Davi Davino (PP).
Aplicabilidade da Lei
Em setembro de 2012, a Procuradoria da República em Alagoas abriu um processo administrativo contra a União, o Estado e a prefeitura de Maceió, exigindo a substituição dos nomes de todos os bens públicos que constam com a denominação de pessoas vivas.
No levantamento feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para instaurar esse processo, constam os nomes de avenidas, viadutos, ruas, escolas e prédios públicos, totalizando 17 locais em seis bairros diferentes.
O MPF justifica a abertura do processo dizendo que “os demandados vêm infringindo os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da legalidade, bem como as normas da Lei n.º 6.454/77, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos”, e que proíbe a colocação do nome de pessoas vivas em bem público, de qualquer natureza.
Procurada pela reportagem do G1, a prefeitura de Maceió, através de assessoria de comunicação, informou que só irá se pronunciar sobre o assunto após a tramitação na Câmara Municipal do PL que normatiza a nomeação de bens públicos na capital.
Fonte: G1 AL / Crédito da foto: Derek Gustavo
"Uma cidade que não tem memória é uma cidade sem alma. E a alma das cidades é sua própria razão de ser. É sua poesia, é seu encanto, é seu acervo. Quem nasce, quem mora, quem adota uma cidade para viver, precisa de história, das referências, dos recantos da cidade, para manter sua própria identidade, para afirmar sua individualidade, para fixar sua municipalidade." Extraído do livro Maceió 180 anos de história 5 de dezembro de 1995.