Um decreto publicado na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial do Município regulamenta o serviço de “táxi turismo” em Maceió, voltado para atender os turistas que visitam a Capital.
Segundo o decreto, fica autorizado aos permissionários de táxi comum cadastrados na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) a optarem pela categoria de “táxi turismo”.
Para isso, deve ser realizada a substituição dos veículos com capacidade para até quatro passageiros por veículos do tipo com cabine fechada, que comportam no máximo até seis passageiros.
A mudança tem por objetivo dar mais conforto aos turistas usuários do serviço. Ainda de acordo com o decreto, fica sob a responsabilidade da SMTT criar os projetos para implantação dos pontos de “táxis turismo” na Capital.
Os veículos cadastrados para o serviço de “táxi turismo” devem seguir a mesma padronização dos táxis comuns, diferenciando-se apenas pela cor vermelha e o nome 'táxi turismo' na lataria do automóvel.
Os hotéis que desejarem contratar ou credenciar os táxis para fazer o transporte de turistas deverão fazê-lo por meio do táxi turismo, “ficando solidariamente responsável pela indicação de outro táxi da mesma categoria para substituir o contratado nos casos de danos causados ao turista”.
"Uma cidade que não tem memória é uma cidade sem alma. E a alma das cidades é sua própria razão de ser. É sua poesia, é seu encanto, é seu acervo. Quem nasce, quem mora, quem adota uma cidade para viver, precisa de história, das referências, dos recantos da cidade, para manter sua própria identidade, para afirmar sua individualidade, para fixar sua municipalidade." Extraído do livro Maceió 180 anos de história 5 de dezembro de 1995.