Lei 5.448 de 06 de julho de 2005
Prejto de Lei 5.550
Autor: Ottenberg Holanda
Dá Denominação
O PREFEIRO NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica denominada DR. MORGAN FALCÃO DUARTE, o Eapaço Publico, situado entre as Avenidas Eng. Luiz Ramalho de Castro e Av. Carlos da Silva Nougueira, entre o Stella Maris e o Conjunto Pratagy, no bairro da Jatiuca.
Art. 2º Esta Lei entrera em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
Maceió, 06 de julho de 2005
Cicero Almeida
Prefeito
"Uma cidade que não tem memória é uma cidade sem alma. E a alma das cidades é sua própria razão de ser. É sua poesia, é seu encanto, é seu acervo. Quem nasce, quem mora, quem adota uma cidade para viver, precisa de história, das referências, dos recantos da cidade, para manter sua própria identidade, para afirmar sua individualidade, para fixar sua municipalidade." Extraído do livro Maceió 180 anos de história 5 de dezembro de 1995.