A Lei 4.649 de 21/11/97 da denominação da Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada a Rua Desp. Moises Jose da Silva, a rua em projeto 3, situada no Loteamento Bariloche, no bairro Feitosa, nesta capital.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario .
Maceió, 21 de novembro de 1997
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIO
Katia Born
Prefeita
"Uma cidade que não tem memória é uma cidade sem alma. E a alma das cidades é sua própria razão de ser. É sua poesia, é seu encanto, é seu acervo. Quem nasce, quem mora, quem adota uma cidade para viver, precisa de história, das referências, dos recantos da cidade, para manter sua própria identidade, para afirmar sua individualidade, para fixar sua municipalidade." Extraído do livro Maceió 180 anos de história 5 de dezembro de 1995.