PROJETO DE LEI Nº. 6.872/2016 AUTOR: VEREADOR KELMANN VIEIRA
DÁ DENOMINAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a atual “RUA PROJETADA 436”, sem denominação oficial, localizada no bairro do ANTARES – Conjunto Leda Collor de Mello, denominada oficialmente de “RUA HELENA COSTA TENÓRIO”, nesta cidade.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 16 de Junho de 2016.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
"Uma cidade que não tem memória é uma cidade sem alma. E a alma das cidades é sua própria razão de ser. É sua poesia, é seu encanto, é seu acervo. Quem nasce, quem mora, quem adota uma cidade para viver, precisa de história, das referências, dos recantos da cidade, para manter sua própria identidade, para afirmar sua individualidade, para fixar sua municipalidade." Extraído do livro Maceió 180 anos de história 5 de dezembro de 1995.