DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016. PROJETO DE LEI Nº. 6.914/2016.
AUTOR: VER. TEREZA NELMA
DÁ DENOMINAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de RUA NOSSA SENHORA DE GUADALUPE, atualmente conhecida de fato como RUA CL, quadra 11 e 10B do Conjunto Mutirão, Chã da Jaqueira, nesta capital.
Art. 2 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 23 de Dezembro de 2016.
RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió
"Uma cidade que não tem memória é uma cidade sem alma. E a alma das cidades é sua própria razão de ser. É sua poesia, é seu encanto, é seu acervo. Quem nasce, quem mora, quem adota uma cidade para viver, precisa de história, das referências, dos recantos da cidade, para manter sua própria identidade, para afirmar sua individualidade, para fixar sua municipalidade." Extraído do livro Maceió 180 anos de história 5 de dezembro de 1995.