Prêmio: ISVÂNIA MARQUES DA SILVA
Em 1994, poeta Ari Lins Pedrosa instituiu, através do Folheto – Notas Literárias, um Concurso de Poesias, em nível nacional, com o objetivo de divulgar, a cada ano, o nome e a obra de um(a) poeta(isa) alagoano(a).
Já foram homenageados:Jorge Cooper(1994), Sidney Wanderley(1995), Jorge de Lima(1996), Marcos de Farias Costa(1997), Carlos Moliterno (1998), Diógenes Tenório(1999), Arriete Vilela(2000), Guimarães Passos (2001), Anilda Leão (2002), Poetas Alagoanos (2003), Ambrósio Queiroz (2004), Marcos Tenório Lins (2005) , Lêdo Ivo (2006) e Alba Granja Medeiros (2007).
Este ano, a homenagem é para poetisa Isvânia Marques da Silva,é natural de Palmeiras dos Índios-AL, filha de José Marques Silva e Maria Ferreira Silva.Nasceu em primeiro de abril de 1952.Iniciou seus estudos em escola de ensino particular com as professoras Irene e Rubinete Elisiária, e a preparação para o Curso de Admissão ao Ginásio com as irmãs Nair e Olga Constant. Foi aluna do Colégio Cristo Redentor. Passou no vestibular em 1972, no Curso de Letras.Graduada em Letras(ano de 1975), lecionou a disciplina Língua Inglesa nas principais escolas de sua cidade natal: Colégio Cristo Redentor, Campanha Nacional de Escolas da Comunidade(funcionando no antigo Colégio Pio XII) e Colégio Estadual Humberto Mendes.
Casou-se em 1975, com o Prof. Paulo Ney Ferreira da Silva(falecido), e desta união nasceram seus filhos Gledson Ney Marques Silva e Isvânia Paula Marques Silva.
Desde 1984, aliou o magistério ao comércio e foi proprietária da boutique "Mark´s Modas". Em 1986, transferiu -se para a capital alagoana(Maceió), abandonando o comércio e dedicando-se ao magistério e à divulgação de seus conteudos em jornais da capital e do interior. Publicou seu primeiro livro Profissão:mulher(poesias-1996); depois escreveu Enfim sós...eu e a crônica (prosa-1996). Dois anos depois , estes livros ganharam sua segunda edição ampliada. Apenas em 2004, com o tempo intercalado marcado por participação em antologias da capital alagoana e do país, lançou seu primeiro livro infantil (o terceiro de sua lavra) intitulado Férias no Interior (conto), atualmente em sua quarta edição.
Conquistou algumas medalhas devido à sua classificação em diversos certames da Revista Brasília-DF e Editora Valença-RJ.
Pertence ao quadro de Sócio Efetivo da Academia Brasileira de Estudos e Pesquisas Literárias (Brasília-DF), da Academia Maceioense de Letras e da Academia Palmeirense de Letras, Ciências e Artes(atualmente exercendo o cargo de Presidenta); é Sócia Honorária da Academia Alagoana de Cultura e da SOBRAMES (Sociedade Brasileira de Médicos Escritores)-Regional Alagoana. No ano 2004, na cidade Bento Gonçalves-RS, durante o Congresso Nacional da Sobrames, conquistou o primeiro lugar na categoria de crônicas com o trabalho "Caro doutor, caro amigo...". É, ainda integrante do Grupo Literário Alagoano desde 2000.
Em dezembro de 2005, foi-lhe outorgada a "Medalha do Mérito Acadêmico", pela Academia Brasileira de Estudos e Psquisas Literárias (Brasília-DF)pelo destaque no panomara cultural do país,assim como o título de "Destaque na Literatura Infantil" conferido pela Academia Maceioense de Letras.
É pós-graduado em Docência para o Ensino Superior, revisora de conteudos e professora de escolas e unidades de ensino superior.
conteudo extraído do Livro "Estudo Biográfico dos Patronos e Acadêmicos-APALCA".
I Do Prêmio
Art. 1 – O Folheto Notas Literárias premiará os vencedores do XV Concurso Nacional de Poesias – Prêmio Isvânia Marques da Silva. Na seguinte ordem de classificação:
1.Lugar: R$: 400,00 (quatrocentos reais), diploma, troféu "Isvânia Marques da Silva", um livro de poeta alagoano e um cd de compositor alagoano.
2.Lugar:Diploma, troféu "Isvânia Marques da Silva", um livro de poeta alagoano e um cd de compositor alagoano.
3.Lugar:Diploma e troféu "Isvânia Marques da Silva".
Parágrafo único: serão atribuídos, a crítica da Comissão Julgadora, até seis medalhas: "Isvânia Marques da Silva" – Menção Honrosas.
II Do Tema
Art.2 – Os temas abordados serão de livre escolha dos poetas.
Parágrafo único: só serão considerados os poemas rigorosamente inéditos.
III Da Inscrição
Art.3 – A inscrição será efetuada com o recebimento de três poemas, na aceitação, pelo concorrente,das disposições regulamentares. Inscrição: 01 de janeiro de 2008 até 30 de agoso de 2008.
Parágrafo único: Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$:5,00 (cinco reais). A ser paga na Caixa Econômica Federal – CEF, agência: 4061, operação: 001 (conta corrente), conta: 4150-7,titular: Ari Lins Pedrosa (coordenador do concurso). Enviar o comprovante do deposito (xerox) ou através de cheque nominal em favor do coordenador.
Esta taxa, é cobrada para cobrir despesas do envio de carta confirmando a inscrição, o envio do resultado do concurso e a entrega dos prêmios pelo correio.
IV Da Apresentação
Art.4 – Os poemas:
a) Serão três poemas;
a) Terão no máximo duas laudas (folhas);
b) Serão datilografados ou digitados, em espaço duplo, em papel tamanho ofício e em uma só face;e
c)Os poemas deverão ser apresentados em duas vias.
Art.5 – O autor assinará o poema sob pseudônimo.
Art.6 – Para efeito de identificação, o autor deverá anexar um envelope opaco, lacrado, sobrescrito com o título do poema e pseudônimo; o envelope deve conter: nome completo do autor, endereço, telefone, número da carteira de identidade, número e banco da conta corrente (para deposito do prêmio lugar)e um pequeno currículo.
Art.7 – Os poemas e o envelope de identificação deverão ser entregues pelo correio, para o Folheto Notas Literárias, A/C de Ari Lins Pedrosa, Caixa Postal n.339, Maceió-AL e Cep: 57.020-370, até o último dia da dataa de inscrição, prevalecendo, neste caso, a dataa do carimbo postal de origem. Fone(s) para contato: cel. 88230620.
V Da Comissão Julgadora
Art.8 – O editor do Folheto Notas Literárias e coordenador do concurso, designará uma comissão julgadora (local ou nacional).
Art.9 – A Comissão Julgadora terá liberdade para emitir seu parecer, podendo:
a) Acatar os poemas merecedores dos prêmios e até seis menção honrosas, e opinar pela não concessão dos prêmios, bem como de menção honrosas.
Parágrafo único: a decisão da Comissão Julgadora é irrecorrível.
VI Da Disposições Gerais
Art.10 – Só serão divulgados os nomes dos contemplados com os prêmios e as menções honrosas.
Art.11 – Os poemas que não se enquadrarem neste regulamento serão desclassificados e devolvidos junto com a taxa de inscrição.
Art.12 – Os originais não serão devolvidos e logo após o resultado do concurso, serão incinerados.
Art.13 – O resultado será no dia 19 de novembro de 2008, divulgado em órgão de comunicação e através de carta, para todos.
Maceió, janeiro de 2008
Ari Lins Pedrosa
(Coordenador do Concurso)
"Uma cidade que não tem memória é uma cidade sem alma. E a alma das cidades é sua própria razão de ser. É sua poesia, é seu encanto, é seu acervo. Quem nasce, quem mora, quem adota uma cidade para viver, precisa de história, das referências, dos recantos da cidade, para manter sua própria identidade, para afirmar sua individualidade, para fixar sua municipalidade." Extraído do livro Maceió 180 anos de história 5 de dezembro de 1995.