Os passeios de jangada e jangada-bar às piscinas naturais da Pajuçara agora devem seguir as regras da lei nº. 5.598, já sancionada pelo prefeito Cícero Almeida. Entre as mudanças está a expedição dos termos de autorização, que serão concedidos exclusivamente aos pescadores filiados à Colônia Z-1.
Um dos critérios para expedir o termo de autorização é o pescador prestar o serviço como alternativa de atividade econômica para geração de renda. Esse mesmo termo de autorização terá validade anual e será concedido em caráter precário e revogável a qualquer tempo.
Para ter acesso ao documento, o profissional deve ser proprietário de embarcação do tipo jangada, em condições de navegabilidade reconhecidas pela Capitania dos Portos de Alagoas e devidamente autorizada para a realização do passeio.
O jangadeiro deve, ainda, ter participado todo o ano dos cursos de capacitação turística promovidos pela Secretaria Municipal de Promoção do Turismo.
IDENTIDADE
As jangadas e jangadas-bar também deverão possuir identificação visual padronizada pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito e pela Capitania dos Portos de Alagoas, seguindo as atribuições de fiscalização de cada uma dessas entidades.
A lei nº. 5.598 pode ser encontrada, na íntegra, na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial do Município.
"Uma cidade que não tem memória é uma cidade sem alma. E a alma das cidades é sua própria razão de ser. É sua poesia, é seu encanto, é seu acervo. Quem nasce, quem mora, quem adota uma cidade para viver, precisa de história, das referências, dos recantos da cidade, para manter sua própria identidade, para afirmar sua individualidade, para fixar sua municipalidade." Extraído do livro Maceió 180 anos de história 5 de dezembro de 1995.