A partir de agosto, o passeio de jangada até as piscinas naturais de Pajuçara terá novas regras. A lei que disciplina a atividade dos jangadeiros (Nº 5.598/07) já foi regulamentada e apresentada na última segunda-feira (16) aos pescadores filiados à Colônia Z-1, pelos membros do Conselho Gestor do Passeio de Jangadas.
O primeiro passo para o ordenamento da atividade é a realização de um curso de capacitação turística, na própria sede da colônia, que formará duas turmas de jangadeiros entre os dias 25 de julho e 1º de agosto. “O turista de hoje é exigente com a qualidade dos serviços. Maceió, por possuir vocação turística, tem que se adequar ao novo perfil dos visitantes para garantir a fonte de renda de milhares de famílias”, afirmou a secretária municipal de Promoção do Turismo Claudia Pessôa.
Segundo ela, a nova lei combina o turismo com o conceito de sustentabilidade. “O jangadeiro passa a perceber que o trabalho dele depende da preservação do meio ambiente e da melhoria na qualidade do atendimento”, disse. Entre as mudanças previstas na lei, está a criação de um box de vendas, unificação dos preços, criação de crachá, vistorias periódicas nas embarcações, e estabelecimento de ordem de saída para as jangadas.
Através destas medidas, a Prefeitura espera oferecer ordem e credibilidade ao trabalho dos jangadeiros que oferecem os passeios, contribuindo para o fortalecimento da atividade. “Com o ordenamento, poderemos divulgar melhor o passeio de jangada, intensificando o trabalho com os agentes receptivos e em eventos”, disse a secretária-adjunta da Semptur, Cláudia Paiva, durante a reunião que teve a participação do procurador do município Davi Ferreira da Guia, entre outras autoridades.
O Conselho Gestor do Passeio de Jangadas é formado pela Procuradoria Geral do Município, superintendências municipais de Transporte e Trânsito (SMTT), Controle do Convívio Urbano (SMCCU), Vigilância Sanitária, secretarias municipais de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) e de Promoção do Turismo (Semptur), Corpo de Bombeiros, Instituto do Meio Ambiente (IMA), Capitania dos Portos e Colônia Z-1.
Fonte: SECOM / Maceió
"Uma cidade que não tem memória é uma cidade sem alma. E a alma das cidades é sua própria razão de ser. É sua poesia, é seu encanto, é seu acervo. Quem nasce, quem mora, quem adota uma cidade para viver, precisa de história, das referências, dos recantos da cidade, para manter sua própria identidade, para afirmar sua individualidade, para fixar sua municipalidade." Extraído do livro Maceió 180 anos de história 5 de dezembro de 1995.