Notícia

Por, Bairros de Maceió - 02/03/2007

PONTA VERDE - Área do Alagoinhas é desapropriada

A cidade de Maceió vai ganhar um mirante público ou um oceanário, de acordo com o Decreto nº 6.728, assinado pelo prefeito Cícero Almeida e publicado na edição desta sexta-feira (2) do Diário Oficial do Município, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de 3.611 m2, onde está localizado o Iate Clube (Alagoinhas), na Avenida Sílvio Viana (Ponta Verde).

A desapropriação também leva em conta projeto de reurbanização da orla, que terá continuação em sua segunda etapa no trecho entre o Alagoas Iate Clube e a praia de Jatiúca, cuja execução da obra será iniciada nos próximos meses, objetivando dotar a cidade de mais espaços públicos e de lazer em condições de uso e visitação pública.

O decreto considera ainda as recentes decisões da Justiça Federal a respeito da ocupação de áreas da orla marítima de Maceió por parte do Alagoinhas e as notícias públicas que tratam da possibilidade iminente de uso do referido imóvel por terceiros, com a finalidade de transformar um espaço público em objeto de exploração comercial particular, em detrimento do direito de toda a comunidade.

Pelos termos do Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais do Terreno de Marinha, assinado entre o município de Maceió e a União, é de responsabilidade da capital alagoana a administração da área litorânea compreendida entre a Atlantic até o limite com o Hotel Jatiúca. Compete também à Prefeitura, mediante licitação pública, conceder a cessão de uso a terceiros de qualquer área compreendida nesse trecho da orla marítima de Maceió, para utilização em caráter temporário ou permanente, com fins lucrativos ou filantrópicos.

A decisão é fundamentada nas atribuições conferidas pelo art. 55, inciso V, da Lei Orgânica do Município, na conformidade do que preceitua o Art. 5º, XXIV, bem como tendo em vista o disposto nos artigos 2º, caput, e 5º, alínea “m” do Decreto lei nº 3.306, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis Federais nº 2.782/56 e 6.306, de 12 de dezembro de 1975.

Fonte:  Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM/Maceió) 
Crédito da foto: gazetaweb.com    

 

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Treze vezes vencedor do prêmio Notáveis da Cultura Alagoana - Prêmio ESPIA.

"Uma cidade que não tem memória é uma cidade sem alma. E a alma das cidades é sua própria razão de ser. É sua poesia, é seu encanto, é seu acervo. Quem nasce, quem mora, quem adota uma cidade para viver, precisa de história, das referências, dos recantos da cidade, para manter sua própria identidade, para afirmar sua individualidade, para fixar sua municipalidade." Extraído do livro Maceió 180 anos de história 5 de dezembro de 1995.

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